Política de Segurança

PROTEJA SUA EMPRESA DE AÇÕES TRABALHISTA E DORES DE CABEÇA!

Hoje investir em segurança é investir no bem estar do trabalhador, na melhoria do processo produtivo, nas condições do ambiente de trabalho e também economizar, já que muitas empresas tem sofrido com trabalhadores afastador por consequencia de acidentes de trabalho, que poderiam ser evitados, por doenças decorrentes de tais atividade, e principalmente por ações trabalhista que tiram o sono do empresário.


Foi baseado nessas informações que a W MARTINEZ segurança do trabalho, mantem sua politica de trabalho mantendo uma parceria com a empresa prestando assessoria e toda as condições para uma adequação da empresa em cima do que a lei exige, de uma forma muito atrativa para as empresas, através de profissionais altamente qualificados e treinados para que sua empresa não tenha nenhum tipo de problema com a justiça!!!
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ATENDEMOS TODA A REGIÃO DE : ANDRADINA , ARAÇATUBA, BIRIGUI, GUARARAPES, LAVINIA, MIRANDÓPOLIS, PEREIRA BARRETO, ILHA-SOLTEIRA, DRACENA, TUPI PAULISTA, PAULICÉIA, TRÊS-LAGOAS, VOTUPORANGA, FERNANDÓPOLIS E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
TELEFONE PARA CONTATO: (18) 3722-11-85

NR - 05 FORMAÇÃO DE CIPA











NR - 06 USO CORRETO DE EPI E EPC GUARDA E CONSERVAÇÃO (PALESTRA E TREINAMENTO)












NR 23 - FORMAÇÃO DE BRIGADA E COMBATE A INCÊNDIO













NR - 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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CURSOS


- Combate a Incêndio.

- Formação de Brigada de Incêndio.

- Utilização de EPI's Guarde e Conservação.

- Primeiros Socorros.

- Integração.

- Curso de elaboração de mapas de Risco.

- Trabalho em Altura.

- Curso de CIPA.

- SIPAT.

Disponibilizamos técnicos em segurança do trabalho para atuar ministrando cursos e palestras em sua empresa.


EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)


É obrigação do empregador fornecer o EPI adequado à atividade do empregado, treiná-lo para seu uso e substituir o equipamento quando danificado ou extraviado.
As obrigações do empregador
Os empregadores são obrigados a fornecer os equipamentos de segurança sem nenhum custo para o empregado. A lei exige também o treinamento dos funcionários com relação a utilização dos equipamentos adequado para a sua atividade. Os trabalhadores estão sujeitos a acidentes de menor ou maior gravidade, inclusive fatais. Portanto, o empregador deve agir para eliminar ou reduzir os riscos nas atividades realizadas pelos trabalhadores, cumprindo as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma dessas normas, a NR 6, diz respeito ao uso de equipamentos de proteção individual, os EPIs. EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Conforme o Manual, são exemplos de EPIs para trabalhadores

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MEIO AMBIENTE

AS CORES DA RECICLAGEM